A Câmara de Cassação e Apelações em Matéria Penal, Juvenil, Contravencional e de Contravenções do Poder Judiciário da Cidade de Buenos Aires, Argentina, decidiu revogar a condenação e absolver Alejandro Bodart no caso movido pela DAIA, que o havia denunciado por expressar solidariedade à Palestina e condenar os crimes do Estado de Israel. A perseguição judicial contra Bodart, cuja absolvição havia sido arbitrariamente revogada, baseou-se em três postagens nas redes sociais nas quais ele exigia uma Palestina livre e o respeito pleno aos direitos humanos de todas as pessoas entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo, além de repudiar o assassinato da jornalista palestina Shireen Abu Akleh, ocorrido em maio de 2022.
Sobre a decisão, o deputado (mc) Alejandro Bodart (MST FIT Unidad) e coordenador da Liga Internacional Socialista (LIS), expressou: “A Câmara acaba de revogar minha condenação e me absolveu do processo injusto movido contra mim pela DAIA por defender a Palestina e condenar o genocídio do Estado de Israel. A decisão é contundente e reafirma mais uma vez que denunciar um genocídio como o que Netanyahu e o Estado sionista de Israel estão perpetrando em Gaza à vista do mundo não é crime. A Câmara, em sua extensa decisão, entende que se tratou de opiniões políticas e críticas a essa barbárie. Não apenas Não só não é um crime, senão uma obrigação de quem se considera democrático e não endossa o massacre na tentativa de eliminar e expulsar o povo palestino de sua terra. Eles não conseguirão nos silenciar. Hoje, mais do que nunca, todos devem levantar suas vozes para condenar o genocídio.”

Por sua vez, a advogada de Bodart, María del Carmen Verdú (CORREPI), explicou: “Esta é a terceira vez, neste processo que nunca deveria ter existido, que conseguimos a absolvição do companheiro Bodart. A sentença da Sala I da Câmara Penal de CABA reconhece que denunciar o genocídio perpetrado pelo Estado Sionista de Israel contra o povo palestino não é crime, não é um discurso de ódio ou discriminação, nem implica antissemitismo, e que as declarações do companheiro constituem ‘uma crítica política às ações de um Estado… realizada por uma pessoa com uma militância de esquerda ativa’”. Esta sentença, assim como as anteriores do Dr. Casas e Dra. Molina, são importantes precedentes para a defesa de todas as pessoas criminalizados por defender o povo palestino, como a companheira Vanina Biasi”.
Para finalizar, Ismael Jalil, também advogado de Bodart e defensor da causa palestina, declarou: “A decisão mantém o tema da liberdade de expressão, mas anula substancialmente a declaração da IHRA sobre antissemitismo. E, por outro lado, estes são os argumentos que apresentamos a eles na audiência. Estes são os nossos próprios argumentos que alegam que a Argentina não adotou a declaração da IHRA com seus 11 exemplos, portanto, isso de criticar o Estado de Israel não pode ser impedido. Além disso, argumenta que não tem efeito jurídico vinculante; ou seja, é uma regra de trabalho, mas não pode de forma alguma condenar ninguém. O triunfo é um triunfo coletivo. A organização, a solidariedade internacionalista, o acompanhamento, estar ao lado dos que sofrem, esta questão já atávico nossa de reagir com sentimento de classe, mas também com sentimento internacionalista, para além de fronteiras e bandeiras, qualificou esta luta e, portanto, este resultado”.
Aqui compartilhamos a decisão completa:




