Gonzalo Zuttión
A Justiça portenha declarou “inadmissíveis” os recursos apresentados pela DAIA e pela Promotoria. Esta nova resolução é a quarta instância favorável ao nosso companheiro Alejandro Bodart. Rejeita a última apelação, ratifica sua absolvição e aplica uma nova derrota às tentativas do sionismo de criminalizar a defesa do povo palestino e a denúncia do genocídio.
Um novo e contundente veredito judicial acaba de aplicar uma dura derrota ao sionismo e seus intentos de censura. No último 27 de março de 2026, a Sala I da Câmara de Cassação e Apelações em matéria Penal da Cidade Autônoma de Buenos Aires resolveu declarar totalmente inadmissíveis os recursos de inconstitucionalidade apresentados pela Promotoria e pela acusação da DAIA. Ambas as partes buscavam elevar a causa ao Tribunal Superior de Justiça local para reverter a absolvição de nosso companheiro Alejandro Bodart.
Esta decisão ratifica mais uma vez um princípio fundamental para nossa militância e para os direitos humanos, deixando claro que denunciar o genocídio perpetrado pelo Estado de Israel contra o povo palestino não constitui nenhum delito.
Para entender a magnitude desta vitória, é necessário repassar como o sionismo tentou criminalizar a liberdade de expressão ao longo de todos estes anos. Tudo começou com simples mensagens nas redes sociais em que Bodart questionava a atuação criminosa do Estado de Israel. Num primeiro momento, o juiz da causa desestimou a acusação, embora a insistência da querela tenha conseguido forçar o início de um julgamento oral. Durante esse processo foram apresentados testemunhos qualificados e a contundência das provas resultou numa primeira e indiscutível absolvição. Sem querer aceitar a realidade, o lobby sionista apelou e conseguiu uma condenação temporária. Essa enorme injustiça foi rapidamente revertida em setembro de 2025, quando a Câmara de Cassação anulou a pena e voltou a absolver nosso companheiro. Agora, diante da tentativa desesperada da DAIA e da Promotoria de seguir escalando o conflito judicial, a Justiça volta a lhes fechar a porta na cara, desestimando sua apelação.
Nesta última instância, os querelantes pretenderam argumentar que o veredito absolutório anterior carecia de lógica e resultava arbitrário. Exigiram que se aplicasse de maneira exclusiva a definição de antissemitismo elaborada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IRHA) e afirmaram que as mensagens de Bodart representavam um discurso de ódio sob os lineamentos do Plano de Ação de Rabat.
O tribunal desmontou por completo essas manobras grosseiras ao explicar que a querela não conseguiu demonstrar um verdadeiro caso constitucional. Em definitiva, a resposta da Justiça desnudou a armadilha da DAIA e da Promotoria. Os denunciantes não tinham nenhum argumento constitucional real para apresentar e sua única contrariedade era que os juízes anteriores haviam interpretado as publicações a favor de nosso companheiro Bodart, reconhecendo seu direito de opinar.
Através desta apelação pretendiam usar o máximo tribunal da Cidade como uma espécie de repescagem para forçar uma condenação por puro capricho ideológico, o que também é um intento de disciplinar quem tente defender a causa palestina. Foi uma tentativa desesperada que os magistrados frearam ao deixar claro que essas altas esferas judiciais não estão para satisfazer birras políticas produto da frustração sionista. Além disso, rejeitaram o argumento de gravidade institucional impulsionado pela acusação ao considerar que suas afirmações foram genéricas e carentes de sustento para justificar a intervenção do máximo tribunal local. Isso significa que a querela tentou inventar que as mensagens de nosso companheiro colocavam em risco toda a sociedade e ameaçavam a convivência pacífica. Tentaram inflar o caso de maneira totalmente artificial para gerar alarme e obrigar o Tribunal Superior a tomar o expediente.
Todas essas resoluções judiciais concluem exatamente o mesmo. Ficou plenamente demonstrado que não existiu nenhuma ação discriminatória. Todo este processo persecutório armado pela DAIA foi uma clara tentativa de criminalizar uma opinião política de repúdio ao genocídio e em defesa do povo palestino.
O enorme trabalho dos advogados defensores María del Carmen Verdú e Ismael Jalil foi vital para destruir cada uma das mentiras apresentadas pela Promotoria e pela querela. Este enorme triunfo pertence a eles, ao nosso companheiro Bodart, à militância do MST, da LIS e à imensa campanha de solidariedade nacional e internacional que se levantou para frear este atropelo institucional.
Esperamos que os defensores do genocídio deixem de insistir com suas apelações absurdas e reconheçam de uma vez por todas esta absolvição definitiva. Conhecendo a natureza desses atores e aproveitando a força que nos dá esta luta, nos preparamos para qualquer tentativa de continuarem a perseguição. Porque ficou claro que se tratou de construir uma causa testemunho para cercear a livre opinião e toda crítica ao genocídio e eles vêm fracassando. Sem dúvidas, tanto encarniçamento se deve ao fato de que vai ficando à luz a realidade do genocídio e que denunciá-lo não é delito.
Hoje o mundo inteiro se levanta para repudiar o massacre no Oriente Médio. Este veredito representa um escudo indispensável para resguardar outros ativistas perseguidos pelo sionismo em nível mundial. A contundência desta vitória legal nos dá muito mais força para exigir a anulação imediata de causas persecutórias similares, como a que enfrenta atualmente a companheira Vanina Biasi.
Apoiados neste importantíssimo triunfo, mantemos a guarda em alto, a continuidade da campanha e as ações em defesa de Bodart. Jamais permitiremos que calem nossas vozes e continuaremos denunciando o genocídio perpetrado por Israel até conquistar uma Palestina verdadeiramente livre, do rio até o mar.





