A recente decisão da Corte Suprema argentina, que voltou a autorizar a revogação dos limites à estrangeirização de terras, abriu um importante debate político no país. O governo de Milei havia tentado revogar a Lei de Terras por diferentes vias e, em 2026, a mobilização popular o derrotou. Agora, três juízes da Corte, não eleitos pelo voto popular, voltam a autorizar pela via judicial aquilo que o Governo não conseguiu impor. O caso coloca em discussão quem escolhe, quem controla e a serviço de quais interesses funciona o Poder Judiciário. Propomo-nos a contribuir para essa discussão, com uma saída diferente, anticapitalista e socialista.
Por Oda Cuentas
Casta Suprema
Terça-feira, 29 de setembro. Enquanto a Argentina observava como Milei transformava Paris na vitrine do leilão nacional, Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti, os três integrantes da Corte Suprema de Justiça da Argentina, anularam a decisão que impedia a revogação da Lei de Terras. Essa norma, aprovada em 2011, estabelecia uma série de limites à estrangeirização de um recurso estratégico como a terra. Fixou um máximo de 15% de terras rurais em mãos estrangeiras em nível nacional, provincial e departamental, estabeleceu que pessoas ou empresas de uma mesma nacionalidade não poderiam ultrapassar 30% dessa cota e limitou a 1.000 hectares a propriedade de um mesmo titular estrangeiro na denominada “zona núcleo” agrícola (ou sua superfície equivalente em outras regiões). Também estabeleceu restrições sobre terras que contenham ou estejam às margens de importantes e permanentes corpos d’água. Em um país com uma enorme extensão territorial, importantes reservas de água doce, terras agrícolas, minerais e muito mais, retroceder nessa medida significa voltar a abrir as portas para o leilão do território argentino ao melhor ofertante.
Os juízes se concentraram em uma questão processual, ao considerar que o Centro de Ex-Combatentes das Ilhas Malvinas de La Plata (CECIM) não tinha legitimidade para promover essa ação coletiva: é paradoxal que uma organização formada por aqueles que combateram na guerra das Malvinas seja considerada juridicamente alheia a uma controvérsia na qual invoca precisamente a defesa da soberania territorial.
Milei tentou revogar a Lei de Terras assim que assumiu, por meio do DNU 70/23. A ação de amparo do CECIM e a decisão posterior da Câmara mantiveram essa revogação suspensa. Depois, em 2026, o Governo voltou a perseguir o mesmo objetivo no Congresso, com o projeto de “Inviolabilidade da Propriedade Privada”, que incluía modificações para flexibilizar as restrições à compra de terras por estrangeiros. A rejeição social não demorou a chegar. As enormes mobilizações por todo o país obrigaram o governo a retirar esse capítulo antes da votação no Senado. A bandeira “As Malvinas são argentinas”, exibida pelos jogadores da Seleção Argentina diante da Inglaterra em uma partida carregada de história e simbolismo, ajudou a massificar o sentimento de defesa da soberania e fortaleceu esse apoio social à reivindicação. E aquilo que o Governo não conseguiu impor naquele cenário volta agora a aparecer pela janela dos tribunais.
Houve uma maioria social que se expressou, mobilizou-se e conseguiu frear essa ofensiva. Não foi uma discussão entre especialistas, nem apenas um debate parlamentar, nem algo que algum oportunista delirante tentou capitalizar pessoalmente por meio de uma suposta influência nos bastidores[1]: milhares de pessoas saíram às ruas em todo o país para defender o elementar: a terra e a soberania se defendem. Portanto, a Argentina tem pela frente uma nova agenda de luta nas próximas semanas, decisivas para triunfar e avançar por mais conquistas.
Essa decisão também expõe uma relação de favores cruzados entre o poder político e o Judiciário: enquanto Milei mantém os privilégios de uma Justiça que funciona cada vez mais distante de qualquer controle popular, os Supremos abrem caminho para que ele avance com seu programa de entrega do território. Aquilo que a mobilização conseguiu frear em agosto, obrigando o Governo a retirar o capítulo sobre a estrangeirização do projeto de Lei de Inviolabilidade da Propriedade Privada, agora tentam fazer avançar pela via judicial.
Surge, então, uma contradição difícil de contornar: uma maioria social se mobilizou contra a entrega das terras e conseguiu fazer o Governo recuar. Mas agora três juízes que ninguém elegeu diretamente podem, por meio de uma sentença, voltar a autorizar aquilo que a mobilização popular havia conseguido impedir. Portanto, a discussão já não se limita à Lei de Terras. Por que três pessoas que ninguém elegeu diretamente podem tomar decisões de tamanha repercussão?
Castelo
A Corte Suprema parece ter algo daquele castelo kafkiano: um poder elevado acima da sociedade, inacessível àqueles que estão embaixo, governado por regras e procedimentos que poucos compreendem e habitado por juízes que ninguém elegeu, mas cujas decisões afetam a vida de todos.
A Constituição argentina estabelece um Poder Judiciário formalmente separado dos poderes Executivo e Legislativo. Mas essa suposta “independência institucional” está longe de significar ausência de intervenção política em sua composição e funcionamento. A ideia de uma Justiça independente tem suas raízes na doutrina da separação dos poderes desenvolvida por Montesquieu, influente sobre o pensamento político liberal e o constitucionalismo surgido das revoluções burguesas, incluindo a Revolução Francesa. Segundo essa concepção, a separação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário permitiria estabelecer um sistema de controles recíprocos capaz de garantir o “equilíbrio institucional” e evitar a concentração do poder. Entretanto, a essa altura, essa neutralidade é uma ficção ideológica que encobre o caráter de classe do Estado e de suas instituições. Longe de funcionarem como “poderes autônomos”, suas atribuições se entrelaçam e suas decisões respondem a relações de força e disputas políticas concretas.
Na Argentina, as nomeações de juízes e promotores passam pelo Conselho da Magistratura, pelo Poder Executivo e pelo Senado. No caso da Corte, dependem diretamente da indicação presidencial e do acordo de uma maioria qualificada do Senado. O poder político os escolhe ou os destitui conforme os acordos que faça ou aquilo que lhe convenha. E, uma vez dentro, ficam extraordinariamente protegidos do controle popular. Os juízes nacionais conservam seus cargos enquanto durar sua “boa conduta”; a população não pode revogar seus mandatos, e sua destituição exige procedimentos institucionais complexos. Para os juízes de instâncias inferiores, deve intervir o Conselho da Magistratura e, depois, um Júri de Julgamento. Os integrantes da Corte só podem ser destituídos por meio de um julgamento político. Portanto, não existe mandato popular nem prestação periódica de contas: eles podem atravessar governos inteiros exercendo um enorme poder sem se submeter uma única vez às consequências do balanço de suas decisões.
A isso se somam outros privilégios. A tabela oficial do Conselho da Magistratura estabelece como salário-base de um juiz da Corte Suprema mais de 11 milhões de pesos mensais. Um valor muito abaixo de todos os adicionais que recebem e que, segundo veio a público, chegam a quase 20 milhões por mês. Além disso, têm um privilégio tributário: magistrados, funcionários e empregados do Judiciário nomeados antes de 2017 não pagam Imposto de Renda. Com salários equivalentes a 15 salários mínimos. Insólito.
O mecanismo de nomeação, a falta de controle popular, os cargos prolongados e os salários privilegiados fazem parte de uma estrutura judicial construída para manter distância daqueles que recebem suas decisões. Não basta discutir quem deveria integrar a Corte, nem esperar que um próximo governo nomeie juízes “melhores”. Precisamos avançar sobre uma questão mais profunda: como começar a desmontar esse Poder Judiciário e avançar em direção a uma Justiça verdadeiramente democrática, como propomos a partir da esquerda.
Outra Justiça é possível: desmantelar, destituir, eleger, controlar e revogar
A recente decisão da Corte Suprema argentina sobre a Lei de Terras é apenas uma amostra de um fenômeno muito mais amplo, que atravessa as democracias capitalistas na América Latina e no mundo. O Poder Judiciário vem desempenhando um papel cada vez mais importante como mecanismo de socorro e proteção dos interesses das classes dominantes. Diante do crescente descrédito dos partidos burgueses tradicionais e da crise de legitimidade de suas instituições, as diferentes frações do poder econômico e político recorrem cada vez mais à Justiça para resolver suas disputas, preservar seus privilégios e impor pela via judicial aquilo que não conseguem por meio dos mecanismos habituais de representação política. Não faltam exemplos em nossa região. Longe de constituir um poder neutro e independente dos conflitos sociais, a Justiça intervém em decisões de profundo conteúdo político, enquanto seus vínculos com os governos de turno, seu envolvimento em casos de corrupção e as manobras de encobrimento contribuem para aprofundar seu próprio descrédito.
Diante dessa situação, nós, da esquerda revolucionária, reivindicamos a mobilização popular como método fundamental para enfrentar essas decisões e expor o caráter político e de classe do Poder Judiciário. Nesse caminho, propomos, como medida emergencial diante de casos de corrupção, repressão ou encobrimento, a formação de Comissões Investigativas Independentes do governo, do aparato judicial e dos setores econômicos envolvidos, com participação direta de representantes de organizações de trabalhadores, organismos de direitos humanos, organizações sociais e personalidades de reconhecida trajetória e integridade. Trata-se de impulsionar mecanismos de investigação, fiscalização e controle social, com legitimidade e credibilidade popular, capazes de esclarecer responsabilidades, revelar cumplicidades e privilégios, tornar públicos seus resultados e promover as sanções correspondentes.
A experiência argentina da CONADEP, formada após a última ditadura militar para investigar os desaparecimentos forçados de pessoas e seus crimes, constitui um precedente que, com seu alcance e suas limitações, permite compreender a importância de construir mecanismos de investigação com reconhecimento social diante de instituições profundamente questionadas. Não se trataria de reproduzir mecanicamente aquela experiência, mas de recuperar um princípio fundamental: a investigação de fatos que comprometem o próprio poder estatal não pode ficar exclusivamente nas mãos das instituições cuja atuação está sendo questionada. Nessa perspectiva, as comissões investigativas independentes constituem uma ferramenta de intervenção e controle popular que permite questionar a suposta neutralidade da Justiça e abrir caminho para a participação direta dos trabalhadores e dos setores populares em decisões e assuntos que habitualmente permanecem reservados a juízes, funcionários e representantes do poder econômico.
Essa proposta faz parte de uma perspectiva transicional mais ampla. Se o diagnóstico é que o problema da Justiça não se reduz a alguns juízes corruptos nem a uma determinada composição da Corte Suprema, a solução tampouco pode se limitar a substituir alguns nomes por outros. É necessário questionar pela raiz os mecanismos pelos quais se ingressa no Poder Judiciário, nele se permanece e se exerce uma autoridade praticamente alheia ao controle popular.
Desmantelar a atual estrutura judicial: destituir juízes e promotores e acabar com os cargos vitalícios. A primeira medida para transformar a Justiça pela raiz é desmantelar sua atual estrutura de poder. É preciso pôr fim a um sistema de nomeações que permitiu consolidar uma corporação judicial praticamente inamovível, cujos integrantes podem permanecer durante décadas em seus postos sem prestar contas à população. Isso implicaria destituir os atuais juízes e promotores, colocar seus cargos à disposição e acabar com o regime de permanência indefinida que hoje os protege. Nenhum funcionário deveria conservar automaticamente uma posição de poder por ter sido nomeado por meio de acordos políticos realizados às costas da sociedade.
Eleger juízes e promotores por voto popular. Todos os juízes e promotores devem ser eleitos diretamente pela população por meio do voto. Aqueles que exercem funções judiciais devem obter sua legitimidade de uma eleição democrática, e não de negociações entre o presidente, o Senado, o Conselho da Magistratura e os setores do poder econômico. Hoje, os trabalhadores e os setores populares não têm nenhuma participação direta em sua seleção, porque aquilo que se apresenta como uma Justiça independente da política depende, desde sua origem, de decisões tomadas pelos representantes do establishment. A eleição popular permitiria romper esse monopólio e estabelecer um princípio democrático básico: quem exerce poder sobre a sociedade deve responder perante ela.
Alguém dirá: “as pessoas podem se equivocar”. Mas o sistema atual tampouco oferece uma seleção realizada por seres infalíveis. Os juízes são escolhidos por meio da famosa articulação política de bastidores e, longe de “se equivocarem”, agem em benefício dos próprios interesses e/ou do poder econômico ao qual respondem. A questão é quem tem o direito de decidir e quais mecanismos existem para reverter decisões contrárias aos interesses populares.
Mandatos limitados e cargos revogáveis. Eleger juízes e promotores, mas não modificar as condições em que exercem seus cargos, seria insuficiente. Por isso, seus mandatos devem ter duração determinada e contar com mecanismos de revogação popular diante de um desempenho inadequado: exatamente o contrário do que acontece hoje, quando se tornam funcionários praticamente inamovíveis durante décadas. Se um magistrado descumpre suas funções, comete faltas graves ou acumula atuações aberrantes que comprometem sua responsabilidade, deve existir a possibilidade de encerrar antecipadamente seu mandato, mediante procedimentos públicos e com garantias de defesa. O direito de eleger deve ser acompanhado pelo direito de destituir. Algo que milhões de pessoas hoje esperam ansiosamente na Argentina.
Com eleições judiciais separadas das eleições políticas. Há um problema adicional que deve ser evitado: que os juízes acabem se tornando simplesmente candidatos dos grandes aparatos partidários. Por isso, as eleições judiciais deveriam ocorrer em uma data diferente das eleições executivas e legislativas. Isso permitiria que o debate se concentrasse especificamente na Justiça: nos antecedentes de cada candidato, sua trajetória, seu patrimônio, suas decisões anteriores e seus vínculos políticos ou econômicos com o poder. Também devem ser garantidos mecanismos de financiamento público e equitativo das campanhas, para que o dinheiro não determine quem pode se candidatar. Não se trataria de escolher uma cédula judicial escondida sob uma candidatura presidencial, mas de abrir uma discussão pública específica sobre quem administra a Justiça e a quais interesses responde.
Controle social e econômico. Prestação pública de contas. Eleger juízes e promotores não seria suficiente se, depois, eles pudessem exercer suas funções sem nenhum controle da população. É necessário estabelecer mecanismos permanentes de fiscalização social sobre o desempenho dos magistrados e sobre o funcionamento econômico do Poder Judiciário. Todos os juízes e promotores devem prestar contas publicamente de sua atuação e de suas decisões.
Que um juiz ganhe o mesmo que uma diretora de escola. Democratizar a Justiça implicaria também questionar a estrutura material que cerca aqueles que a administram. Porque quem decide sobre conflitos trabalhistas, despejos, violência institucional ou direitos sociais não deveria integrar uma casta materialmente separada da maioria da população. O argumento habitual diz que os salários são “extraordinariamente elevados” porque são necessários para “garantir independência”. Mas essa explicação parte do pressuposto de que a independência de um funcionário depende de afastar suas condições de vida daquelas das pessoas sobre as quais decide. Incompreensível. Exercer uma função pública não deve ser uma via de acesso a privilégios. Um juiz ou promotor precisa contar com condições dignas para desempenhar sua tarefa, mas não precisa se transformar em integrante de uma casta privilegiada para ser independente. Isso também implica acabar com os privilégios previdenciários, tributários e econômicos dos altos funcionários judiciais.
Júris populares. A eleição popular dos magistrados deve ser complementada por uma participação direta muito maior da população, por meio da ampliação dos julgamentos por júri. A avaliação de determinados fatos pode ficar a cargo de cidadãos convocados para essa função. Não se trata apenas de votar naqueles que administram permanentemente a Justiça, mas também de participar diretamente dela quando for necessário decidir determinados processos. É outra forma de romper com o monopólio de uma corporação que pretende reservar para si todas as decisões judiciais.
Perspectiva de gênero. Incorporar a participação direta de organizações de mulheres e da diversidade sexual e de gênero nas assessorias tutelares e em outros órgãos ligados à proteção de direitos, juntamente com a eleição popular dos magistrados e uma maior intervenção social por meio de júris. Para que a perspectiva de gênero não dependa exclusivamente do quanto um funcionário aprendeu em um curso eventual, como acontece atualmente, mas que exista uma intervenção institucional de setores e organizações com experiência concreta na luta contra as violências e desigualdades de gênero.
A eleição popular de juízes e promotores, a revogabilidade de seus mandatos, a eliminação de seus privilégios e a ampliação dos mecanismos de participação e controle direto constituem reivindicações democráticas. Mas tampouco concebemos essas reformas como um fim em si mesmas ou como a possibilidade de transformar o Estado capitalista em um árbitro neutro por meio de algumas mudanças em seus procedimentos. A perspectiva estratégica é avançar em direção a um modelo de Justiça radicalmente diferente daquele das democracias burguesas, assentado em formas de poder e decisão dos trabalhadores e dos setores populares. Porque, enquanto subsistirem as relações capitalistas de propriedade e exploração, o direito e as instituições encarregadas de aplicá-lo continuarão atravessados pelas desigualdades materiais e pelas relações de dominação que estruturam a sociedade.
Ir por tudo
As medidas transicionais são indispensáveis para democratizar um Poder Judiciário estruturalmente ligado ao poder político, econômico e às classes dominantes. Mas nenhuma reforma institucional, por mais profunda que seja, tem a capacidade de transformar, por si só, a natureza da Justiça enquanto permanecerem intactas as relações sociais sobre as quais ela se ergue. O direito não existe acima da sociedade nem é uma esfera neutra: forma-se historicamente sobre uma determinada estrutura econômica, atravessada por relações de propriedade, antagonismos de classe e disputas pelo poder. Tampouco o Estado e suas instituições são árbitros externos a esses conflitos, porque o direito e a Justiça não podem ser compreendidos independentemente das relações econômicas e da luta de classes que atravessa a sociedade.
Marx e Engels formularam isso de maneira contundente no Manifesto Comunista: “Vossas próprias ideias são produto das relações burguesas de produção e de propriedade, assim como vosso direito não é mais do que a vontade de vossa classe transformada em lei; vontade cujo conteúdo é determinado pelas condições materiais de existência de vossa classe”.
Por isso, nossa proposta não pode se limitar a substituir juízes nem a modificar o mecanismo pelo qual são nomeados. A eleição popular de juízes e promotores, os mandatos limitados e revogáveis, os julgamentos por júri, a eliminação de privilégios e uma intervenção direta muito maior dos trabalhadores e das organizações sociais colocam em discussão quem decide, quem controla e nas mãos de qual classe está o poder. São medidas transicionais precisamente porque partem de necessidades democráticas imediatas — acabar com uma casta judicial inamovível, privilegiada e alheia ao controle popular —, mas necessariamente entrarão em choque com os limites de instituições construídas para separar as maiorias das decisões fundamentais. Queremos eleger, controlar e revogar hoje porque essa experiência pode colocar em discussão algo ainda mais profundo: por que aqueles que produzem a riqueza e sustentam cotidianamente a sociedade também não poderiam decidir sobre sua organização e seu governo?
Democratizar radicalmente a Justiça não constitui, por si só, um ponto de chegada, mas parte de uma luta mais geral para transformar as relações de poder que atravessam toda a sociedade. Enquanto subsistirem a propriedade privada dos grandes meios de produção, a concentração da riqueza e a divisão da sociedade em classes com interesses antagônicos, também continuarão existindo as bases materiais para que o direito e as instituições estatais reproduzam essas desigualdades. Portanto, não bastaria democratizar a superestrutura política e jurídica se permanecer intacta a estrutura social que reproduz continuamente a dominação de classe.
Por isso, se levarmos essa discussão até o fim, o debate sobre a Justiça desemboca inevitavelmente em uma discussão sobre o Estado, a propriedade e o poder. Uma Justiça verdadeiramente nova exige uma sociedade nova: transformar as relações sociais que produzem esse direito, esse Estado e essas desigualdades. Portanto, não se trata apenas de abrir as portas do velho castelo kafkiano para que as maiorias possam entrar, mas de questionar as relações sociais que tornaram esse castelo necessário e que concentram em uma minoria o direito de governar os demais.
Um horizonte socialista coloca precisamente a necessidade dessa transformação pela raiz: que os trabalhadores e as trabalhadoras deixem de ser apenas aqueles que produzem e sustentam a sociedade para também se tornarem aqueles que decidem democraticamente seus rumos. Avançar em direção a um poder organizado a partir da base, fundamentado na participação e no controle direto das maiorias trabalhadoras, e a uma sociedade sem exploração nem classes antagônicas. Porque emancipar a Justiça dos interesses de uma minoria significa, em última instância, emancipar a sociedade das relações materiais que tornam possível a dominação dessa minoria.
[1] Uma campanha oportunista de um setor do PJ tentou atribuir a Sergio Massa a retirada dos capítulos sobre a estrangeirização da terra: https://www.eldestapeweb.com/politica/misterioso-mensaje-adjudican-massa-derrota-gobierno-congreso-202687122518








