Ontem, o juiz de Buenos Aires Pablo Cruz Casas, responsável pelo Juizado de Contravenções nº 10, rejeitou em primeira instância a denúncia que o DAIA iniciou meses atrás por suposta “discriminação” e “anti-semitismo” contra o dirigente Alejandro Bodart (MST na FIT-U), como resultado de suas críticas ao Estado de Israel por seu genocídio contra o povo palestino, na época do assassinato da jornalista palestina Shireen Abu Akleh.
Em sua absolvição, o juiz afirmou que as afirmações de Bodart “estão protegidas no âmbito do direito à liberdade de expressão… não se deve impactar negativamente o bem jurídico que a norma protege… as diversas expressões de manifestação de desacordo com as políticas do Estado de Israel devem ser toleradas em um Estado democrático e, por isso, não devem ser silenciadas pela lei penal”.
María del Carmen Verdú, militante da CORREPI, que assumiu a defesa de Bodart junto ao companheiro Ismael Jalil, destacou: “É uma decisão importante porque reconhece o uso reiterado e indevido do sistema penal para criminalizar as diferenças políticas e a denúncia de atrocidades como as cometida pelo Estado de Israel contra o povo palestino. Não é a primeira vez que cruzamos lanças com entidades como o DAIA, que insistem em igualar as críticas às políticas terroristas do Estado com posições anti-semitas discriminatórias. Certamente não será o última, esta vitória da verdade ajudará no futuro”.
Bodart acrescentou: “É uma decisão muito sólida. O Juíz Casas valorizou a defesa do direito democrático à liberdade de expressão. O DAIA e o sionismo buscam silenciar toda crítica política ao Estado de Israel e seu genocídio contra o povo palestino. Certamente apelarão, mas junto com meus advogados e minhas testemunhas, como Adolfo Pérez Esquivel, Nora Cortiñas, Pedro Brieger, Norman Briski, Laura Alche de Ginsberg e dirigentes de toda a esquerda e outros campos, continuaremos defendendo a liberdade de opinião, questionando o racismo antipalestino do Estado de Israel”.
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