Introdução
Demos nossos primeiros passos como organização em meio a acontecimentos históricos causados pelo declínio do sistema capitalista-imperialista: uma crise econômica superior a de 1930, a pandemia que agravou e causou a morte de centenas de milhares, destruição ambiental sem precedentes e poderosas lutas sociais contra todos esses flagelos.
Talvez nunca como nos tempos em que vivemos a necessidade de uma direção revolucionária com peso de massas em todo o mundo tenha se tornado tão necessária para enfrentar a barbárie que ameaça a humanidade e direcionar os trabalhadores, demais exploradas, explorados e oprimidos para o triunfo da revolução socialista.
Realizamos o primeiro Congresso Mundial da LIS quando se cumpria o 80º aniversário do assassinato de Leon Trotsky. Sua morte foi um golpe devastador para as jovens forças da recém-fundada Quarta Internacional. As lideranças que se mantiveram a frente, apesar dos sólidos alicerces que herdaram, perderam-se rapidamente e caíram no revisionismo desenfreado que, depois de alguns anos, acabou provocando a eclosão e divisão da Internacional em diferentes tendências e correntes.
Desde o pós-guerra, houveram várias tentativas de reconstruir a Quarta Internacional, mas falharam. A dispersão foi acentuada. Alguns grupos caíram no nacional-trotskismo, outros se refugiaram em um modelo de construção onde o partido que tinha um certo acúmulo de quadros fundou uma corrente e agrupou sob sua liderança grupos menores em outros países. A fragilidade intrínseca desses modelos levou a erros políticos e metodológicos de diversos tipos, a elaborações parciais, dogmatismo, desvios sectários ou oportunistas e ampliação dos métodos burocráticos. As crises e rupturas do passado e as que estamos presenciando em diferentes organizações nos últimos tempos estão relacionadas a tudo isso.
Infelizmente, nenhuma corrente internacional de referência no trotskismo foi capaz de passar na prova que foram submetidas na nova etapa iniciada com a queda da URSS e os anos turbulentos que a seguiram até os dias atuais, ou se tornou um pólo dinâmico de atração na vanguarda.
Nós, que fazemos parte da Liga Internacional Socialista, propomos humildemente começar a reverter essa dinâmica. É por isso que defendemos um modelo de construção internacional completamente diferente das existentes.
Reagrupamos a partir de um entendimento comum da situação mundial e de princípios sólidos, explicitados nas Bases Programáticas aprovadas em nossa Conferência de fundação. Defendemos a teoria marxista, os ensinamentos do leninismo e a obra de Leon Trotsky.
Como viemos de tradições diferentes e de regiões do mundo distintas, certos debates expressarão nuances e diferenças que, longe de ser um problema, enriquecerão a elaboração. Consideramos um triunfo e uma necessidade reverter a crise de direção que arrasta a classe trabalhadora, coexistindo na mesma Internacional organizações que há muito tempo marcham separadas, nos propondo a trabalhar para agrupar a maioria das forças revolucionárias sob as mesmas bandeiras. Apostamos que a atividade comum ao longo do tempo nos permite construir uma nova tradição e a confiança necessária para alcançar uma nova síntese teórica, política e metodológica superadora e revolucionária.
Não entendemos a construção de uma Internacional a partir de um pensamento único ou do centralismo
burocrático. Defendemos o método do centralismo democrático, pois junto com uma estrutura de militantes profissionais e organismos hierarquizados, é fundamental construir partidos revolucionários e desafiar as direções dos setores operários e populares da burocracia e do reformismo. Mas estamos convencidos de que é sempre necessário priorizar o polo democrático ao centralismo e que, este sendo fundamental para construir partidos nacionais e permitir a elaboração coletiva, é ainda mais importante a nível internacional, onde a elaboração política deve ser realizada respeitando as diferentes realidades, tradições e direções nacionais.
Estes Estatutos estão a serviço de fortalecer a LIS como uma alternativa de direção da classe trabalhadora e ser capaz de enfrentar com sucesso os desafios e as oportunidades que o novo cenário mundial nos apresenta.
Organizamo-nos para lutar em melhores condições por um mundo sem exploração nem opressão de qualquer tipo, onde os recursos existentes estão a serviço de todos os seres humanos: uma sociedade socialista.
I
A LIS é composta por organizações nacionais filiadas. Somente nos países onde não há seções oficiais, será aceita a filiação de militantes individuais.
II
As seções da LIS serão orientadas pelas bases constitutivas da Conferência de Fundação, os documentos aprovados pelos Congressos, as declarações sobre os principais fatos da luta de classes e realizarão as campanhas da Internacional.
III
Cada uma das seções da LIS contribuirá para garantir o funcionamento dos organismos internacionais.
IV
A estrutura e o regime interno das seções nacionais da LIS baseiam-se nos princípios e na prática do centralismo democrático, o que significa a mais ampla democracia interna, bem como a mais estrita disciplina de ação: a subordinação da minoria à maioria, dos organismos inferiores aos superiores, e de cada um dos membros do partido, bem como a livre discussão entre todos os membros sobre as questões mais importantes; o controle do partido sobre seus organismos dirigentes e a eleição dos organismos dirigentes e responsáveis, de baixo para cima.
V
Nas instâncias orgânicas da Internacional, ocorrerão todos os debates que forem necessários para especificar os acordos e também as divergências, se existirem, buscando encontrar a melhor síntese e, quando isso não for possível, os acordos serão priorizados sobre as divergências nas resoluções. As campanhas da Internacional serão realizadas por todas as seções.
VI
Em cada país, só pode haver uma organização reconhecida como uma seção nacional filiada a LIS. O reconhecimento de novas seções nacionais em países onde não atuamos ficará a cargo do Comitê Executivo Internacional e será submetido a ratificação posterior no Congresso Mundial.
VII
Com caráter extraordinário e de comum acordo entre o Comitê Executivo Internacional e a seção nacional correspondente, as organizações que coincidirem com o programa e estiverem dispostas a cumprir as resoluções da Internacional serão reconhecidas como simpatizantes, com direitos e obrigações, com direito a voto consultivo no Congresso Mundial e demais instâncias orgânicas.
VIII
O CEI pode convidar para as suas reuniões organizações que não pertençam ao LIS mas com as quais
haja possibilidades de integração e propor o mesmo ao Congresso. Isso, por sua vez, pode definir que essas organizações têm o status de observadores permanentes. Em todos os casos, devem haver a concordância da organização oficial da LIS, caso exista no mesmo país, para a proposta como organização convidada ou observadora.
IX
O organismo superior da LIS é o Congresso Mundial, onde a política da organização internacional é determinada, as resoluções são aprovadas, questões organizacionais e conflitos internos são finalmente resolvidos. O Congresso Mundial é composto por delegados de todas as seções, eleitos por conferências e congressos nacionais, nas proporções estabelecidas pelo Comitê Executivo Internacional.
X
O Congresso Mundial reúne-se ordinariamente a cada dois ou três anos e, extraordinariamente, quando convocado pelo Comitê Executivo Internacional ou por 1/3 de suas seções nacionais, pedido que deverá ser atendido pelo CEI, que procederá à sua convocação. O período que antecede o Congresso Mundial ordinário deve abranger um mínimo de seis meses. Durante este período preliminar são permitidas diferenças de opinião, objeções a opiniões, decisões e perspectivas em todos os níveis, tais diferenças podem ser expressas oralmente ou por escrito e submetidas a votação. Os partidos nacionais e as seções nacionais tenderão a observar esta regra para seus congressos nacionais.
XI
O Congresso Mundial elege um Comitê Executivo Internacional (CEI) representante das principais organizações e tradições que compõem a Liga Internacional Socialista. O CEI é o órgão supremo da organização internacional durante o período entre congressos. É responsável por definir as principais orientações da LIS e pela aplicação de suas resoluções. Quando o CEI convocar o Congresso Mundial, deve garantir que a soma dos delegados que representam os dois partidos mais fortes não exceda 1/3 da composição total do Congresso.
XII
O número de membros do CEI será definido pelo Congresso Mundial. Seções não representadas podem ser convidadas para as reuniões do CEI com voto consultivo. O CEI reúne-se ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente por convocação do Secretariado ou por 1/3 dos membros do CEI. Uma seção nacional pode propor a revogação ou substituição de um de seus membros que pertença ao CEI; Tal medida deve ser aprovada pela maioria do CEI.
XIII
O CEI elege um Secretariado Internacional (SI) entre os seus membros, que constitui a equipe de direção
cotidiana da organização entre as reuniões do CEI. É responsável pela publicação da imprensa, meios de
comunicação e redes digitais, a Circular Informativa e o Boletim de Discussão da Organização. O SI garante o nexo entre as secções, o impulso à discussão política internacional e às campanhas, e toma as medidas necessárias para este fim.
XIV
O CEI estabelece a sede da organização internacional, que se constitui como sede do Secretariado
Internacional e perante a qual a seção nacional correspondente assume a responsabilidade maior e o trabalho principal.
Cláusula transitória: até que se deem as condições necessárias para garantir a instalação de todos os membros dao Secretariado no mesmo país, será garantido o funcionamento regular por meio digital e viagens específicas.
XV
Para garantir melhores vínculos e maior coesão política e organizacional entre os países de continentes
distantes da sede da Secretaria Internacional, o CEI pode deliberar a formação de subsecretarias, que ficarão a cargo do SI.
XVI
A ruptura pública com o programa LIS, a violação consciente dos Estatutos, as ações incompatíveis com a moral proletária e revolucionária ou que ponham em perigo a organização e seus membros, estarão sujeitas a sanções por parte dos organismos internacionais. As sanções vão desde chamadas internas de atenção e separação temporária até a expulsão definitiva. As sanções são de aplicação imediata e passíveis de recurso perante as instâncias competentes imediatamente superiores, até o Congresso Mundial.
XVII
O Congresso Mundial elegerá uma Comissão Internacional de Moral de três membros, cada um de uma
seção diferente e desfrutando de uma longa reputação de objetividade e tradição militante. Esta comissão, eleita por unanimidade, tem a função de examinar os casos relativos a ações incompatíveis com a moral proletária e revolucionária e tomar uma decisão consciente. Esta comissão responde apenas ao Congresso Mundial.
Cláusula transitória: se não houver condições para ser eleita, o CEI assumirá suas funções até que seja aprovada em Congresso Mundial.